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janeiro 2, 2026
by
Ciranda
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Fique por dentro dessa atualização e saiba como um projeto literário pode apoiar as adequações na sua escola.
A
Deliberação CEE (Conselho Estadual de Educação) 233 já é realidade. Agora, em 2026, as escolas devem atualizar seus planejamentos pedagógicos e realizar as adequações conforme essas novas orientações. E uma ferramenta que apoia essa mudança é o projeto literário.
Aqui no Blog da Ciranda de Livro, você vai entender os principais pontos da Deliberação CEE 233. E também conhecerá boas práticas para inseri-la na sua rotina educacional neste ano letivo. Afinal, essa novidade promete contribuir com avanços no ensino.
Para completar, temos também explicações de como o projeto literário é um recurso eficiente nessa jornada. Pois, além de transformar o estudante em autor da sua própria obra, promove outras vantagens para a aprendizagem que impactam diretamente na sua formação. Confira!
O que você precisa saber sobre a Deliberação CEE 233
A Deliberação CEE 233 foi aprovada na plenária de 8 de outubro de 2025. Ela define as diretrizes para a implementação da
Educação Digital e Computação na educação básica do sistema de ensino do Estado de São Paulo. Ela foi baseada considerando diversas outras leis e políticas de ensino. Uma delas é a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Ela estabelece que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”.
A Deliberação CEE 233 também atende à necessidade “de que, para a implementação progressiva da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) Computação – Complemento à BNCC, sejam asseguradas condições adequadas de infraestrutura, oferta de materiais pedagógicos e formação inicial e continuada dos docentes para o uso pedagógico e intencional das tecnologias digitais em sala de aula”.
Para completar, o texto da Deliberação CEE 233 afirma que “a formação de professores e equipes de gestão pedagógica será tanto mais eficiente e adequada quanto se apoiar no diagnóstico dos saberes digitais dos profissionais que atuam na educação básica, permitindo planejar políticas formativas alinhadas às reais necessidades das redes e escolas”.
Sendo assim, as práticas de educação digital, educação midiática e da computação devem ser incluídas de forma progressiva e obrigatória. Isso vale para as redes de ensino estaduais, municipais e particulares paulitas. E, completando, também deve ser feito em todas as etapas da educação básica.
Então, essas decisões precisam considerar a faixa etária dos estudantes, como também o seu desenvolvimento sociocognitivo e os recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis.
Ensino infantil
Para a educação infantil, a Deliberação CEE 233 sugere a realização de experiências lúdicas e interações significativas. Isso visa possibilitar o desenvolvimento da capacidade de reconhecer e identificar padrões, agrupar objetos com base em critérios diferenciados. A escola também deve propor a vivência e identificação das diferentes formas de interação em artefatos computacionais. Assim, estimulará a criação e testes de algoritmos de forma lúdica. Assim, aprenderão com brincadeiras, com objetos do ambiente e com movimentos corporais, a resolver problemas decompondo-os em partes menores.
Ensino fundamental
Nesta etapa, a Deliberação CEE 233 orienta que os estudantes realizem atividades em que compreendam a computação como área de conhecimento relevante. Para isso, sugere-se a análise de impactos sociais, culturais, ambientais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos. Também é importante propor discussões sobre o impacto dos artefatos computacionais na sociedade e os desafios de seu uso em diversos contextos.
Para completar, os estudantes devem expressar e compartilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais com diferentes linguagens e tecnologias. Isso acontecerá de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética. Assim, aplicarão princípios e técnicas da computação para identificar problemas e criar soluções. Isso acontecerá, preferencialmente, de forma cooperativa e interdisciplinar, com base em abordagens científicas e inovadoras.
Entretanto, a Deliberação CEE 233 reforça a importância da construção de argumentos baseados em fatos e informações confiáveis. O respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas, por exemplo, é um ponto base para as práticas. Para isso, a Deliberação CEE 233 indica projetos baseados em problemas e desafios significativos, que utilizem conceitos, técnicas e ferramentas computacionais de forma ética, democrática, sustentável e inclusiva.
Concluindo, ao realizar as práticas de ensino da Deliberação CEE 233, o estudante deve agir com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, reconhecendo direitos e deveres e utilizando conhecimentos da Computação para tomar decisões em diferentes situações.
Ensino médio
Agora, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, a Deliberação CEE 233 aponta a necessidade de promover práticas para que o estudante possa compreender as possibilidades e os limites da computação para a resolução de problemas, considerando aspectos de viabilidade e eficiência.
Além disso, ele deve analisar criticamente artefatos computacionais, identificando vulnerabilidades e garantindo integridade, privacidade, sigilo e segurança das informações, e saber selecionar e aplicar técnicas computacionais adequadas para analisar situações do mundo contemporâneo e propor soluções.
Então, por meio dessas práticas, o estudante aprenderá a construir conhecimento e produzir conteúdos e artefatos de forma criativa, ética e legal, para desenvolver projetos e investigar desafios contemporâneos, propondo soluções e tomando decisões éticas, democráticas e socialmente responsáveis.
Assim, a Deliberação CEE 233 acredita que o estudante poderá expressar e compartilhar informações, ideias e soluções computacionais com fluência e criatividade, utilizando diferentes plataformas, ferramentas, linguagens e tecnologias; e agir com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, reconhecendo direitos e deveres e utilizando conhecimentos da Computação para enfrentar questões de diferentes naturezas.
Deliberação CEE 233 e projeto literário
De acordo com o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em fevereiro de 2026, todas as redes e escolas de educação básica deverão iniciar a implementação de seus referenciais curriculares revisados, integrando a educação digital e midiática.
Um dos eixos da Deliberação CEE 233 são os incentivos à produção e ao uso de recursos educacionais digitais que promovam o letramento digital, o pensamento computacional e o uso ético e responsável das tecnologias. E uma forma de realizar isso na sua escola é por meio do projeto literário.
Afinal,
o projeto literário, unido às tecnologias, proporciona uma experiência de aprendizagem da leitura e escrita mais dinâmica e envolvente, o que reflete no engajamento dos estudantes, como já explicamos aqui no Blog da Ciranda de Livro.
Especialistas como a
renomada professora Célia Godoy acreditam que um dos grandes benefícios de um projeto literário é transformar estudantes em protagonistas da aprendizagem, como ela mesma destacou em entrevista exclusiva para a Ciranda de Livro. Para Célia, utilizar tecnologia neste processo, como a plataforma Ciranda de Livro, agrega benefícios para o desenvolvimento da autonomia dos estudantes, além de promover a sua expressividade.
Além disso, promover atividades de leitura e escrita contribuem para o desenvolvimento dos estudantes no sentido cognitivo, emocional e social. Tudo isso reflete no aprimoramento de habilidades, incluindo o letramento digital, que serão fundamentais na vida adulta deste pequeno autor, como explicamos aqui no Blog da Ciranda de Livro. Converse com a nossa equipe e saiba como implementar um projeto literário na sua escola:
www.cirandadelivro.com.br.